TJAM 0008718-08.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO ACOLHIDO.
1. Correção dos itens 2 e 3 do Acórdão atacado, para sanar erro material quanto à referência correta aos Decretos nº 815 e 819/2017 que, respectivamente, determinaram a suspensão das atividades da Praça de Alimentação e a anulação dos contratos de comodato realizados, sem alterar os demais termos do julgamento;
2. Inclusão de novo item a fim de destacar que a suspensão das atividades da Praça de Alimentação deve ocorrer tão somente pelo período necessário para os reparos, devendo o Contrato de Comodato celebrado com os outrora Impetrantes ser retomado, pelo prazo restante;
3. Manutenção dos demais termos do julgamento, por seus próprios fundamentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO ACOLHIDO.
1. Correção dos itens 2 e 3 do Acórdão atacado, para sanar erro material quanto à referência correta aos Decretos nº 815 e 819/2017 que, respectivamente, determinaram a suspensão das atividades da Praça de Alimentação e a anulação dos contratos de comodato realizados, sem alterar os demais termos do julgamento;
2. Inclusão de novo item a fim de destacar que a suspensão das atividades da Praça de Alimentação deve ocorrer tão somente pelo período necessário para os reparos, devendo o Contrato de Comodato celebrado com os outrora Impetrantes ser retomado, pelo prazo restante;
3. Manutenção dos demais termos do julgamento, por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Amaturá
Comarca
:
Amaturá
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