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Jurisprudência


TJAM 0008718-08.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO ACOLHIDO. 1. Correção dos itens 2 e 3 do Acórdão atacado, para sanar erro material quanto à referência correta aos Decretos nº 815 e 819/2017 que, respectivamente, determinaram a suspensão das atividades da Praça de Alimentação e a anulação dos contratos de comodato realizados, sem alterar os demais termos do julgamento; 2. Inclusão de novo item a fim de destacar que a suspensão das atividades da Praça de Alimentação deve ocorrer tão somente pelo período necessário para os reparos, devendo o Contrato de Comodato celebrado com os outrora Impetrantes ser retomado, pelo prazo restante; 3. Manutenção dos demais termos do julgamento, por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Amaturá
Comarca : Amaturá
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