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Jurisprudência


TJAM 0008731-46.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A LASTREAR A TESE DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Revisitando os autos do instrumental mantêm-se a conclusão plasmada no decisum combatido, porquanto os laudos médicos que o instruem (fls. 32 e 33 do caderno principal) não sustentam a tese de permanência da enfermidade. Resta injustificada, portanto, a antecipação da tutela pleiteada. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Interno / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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