TJAM 0008735-52.2010.8.04.0012
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor, decorrendo na paralisação do processo pelo prazo da prescrição da pretensão executiva, nos termos da súmula 150 do STF, no presente caso, cinco anos, consoante art. 206, § 5º, I do Código Civil.
- Não configurada a inércia do credor com a paralisação do processo por cinco anos, portanto, ausente a prescrição intercorrente.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor, decorrendo na paralisação do processo pelo prazo da prescrição da pretensão executiva, nos termos da súmula 150 do STF, no presente caso, cinco anos, consoante art. 206, § 5º, I do Código Civil.
- Não configurada a inércia do credor com a paralisação do processo por cinco anos, portanto, ausente a prescrição intercorrente.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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