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Jurisprudência


TJAM 0008735-52.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor, decorrendo na paralisação do processo pelo prazo da prescrição da pretensão executiva, nos termos da súmula 150 do STF, no presente caso, cinco anos, consoante art. 206, § 5º, I do Código Civil. - Não configurada a inércia do credor com a paralisação do processo por cinco anos, portanto, ausente a prescrição intercorrente. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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