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Jurisprudência


TJAM 0008741-56.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLÍCIA CIVIL – QUINQUÊNIOS – ATUALIZAÇÃO – VINCULAÇÃO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PARADIGMAS DOS RE 563.965/RN E 563708/MS – EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B § 3º DO CPC (LEI 11.418/2006) – SEGURANÇA DENEGADA. - Quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 563.965/RN 563708/MS (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; - Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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