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Jurisprudência


TJAM 0008773-61.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IRRECORRIBILIDADE – ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 527, parágrafo único do CPC, é irrecorrível a decisão que concede ou denega efeito suspensivo ao agravo de instrumento, somente podendo ser reformada no momento em que for julgado o mérito do agravo de instrumento ou na hipótese do magistrado reconsiderar referida decisão. Precedentes. 2. Hipótese de reconsideração afastada. 3. Agravo Interno em Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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