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Jurisprudência


TJAM 0008776-11.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em sede de Embargos Declaratórios, impõe-se observar os limites do art. 1022 do Código de Processo Civil, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Havendo declaração judicial, transitado em julgado, negando o ingresso no feito da recorrente como assistente litisconsorcial padece esta de legitimidade para a interposição de recurso de embargos declaração. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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