TJAM 0008776-11.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em sede de Embargos Declaratórios, impõe-se observar os limites do art. 1022 do Código de Processo Civil, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Havendo declaração judicial, transitado em julgado, negando o ingresso no feito da recorrente como assistente litisconsorcial padece esta de legitimidade para a interposição de recurso de embargos declaração.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em sede de Embargos Declaratórios, impõe-se observar os limites do art. 1022 do Código de Processo Civil, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Havendo declaração judicial, transitado em julgado, negando o ingresso no feito da recorrente como assistente litisconsorcial padece esta de legitimidade para a interposição de recurso de embargos declaração.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Registro de Imóveis
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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