TJAM 0008779-33.1994.8.04.0012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA ORDINÁRIA – DECISÃO DE INDEFERIU PEDIDO DE PERÍCIA REALIZADO EM AUDIÊNCIA – INÉRCIA DO APELANTE – AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523 DO CPC - INSTITUTO DA PRECLUSÃO – DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Resta preclusa a irresignação da parte contra o indeferimento da realização de prova pericial se esta deixou de se insurgir oportunamente, interpondo o recurso competente, acarretando a preclusão temporal da matéria.
- Preclui o direito de impugnar decisão proferida em audiência se a parte não interpõe agravo retido, nos termos do art. 523 do CPC.
- Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o indeferimento de prova pericial encontra-se devidamente justificado, eis que ao julgador cabe avaliar a sua necessidade com vistas a firmar o seu convencimento.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA ORDINÁRIA – DECISÃO DE INDEFERIU PEDIDO DE PERÍCIA REALIZADO EM AUDIÊNCIA – INÉRCIA DO APELANTE – AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523 DO CPC - INSTITUTO DA PRECLUSÃO – DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Resta preclusa a irresignação da parte contra o indeferimento da realização de prova pericial se esta deixou de se insurgir oportunamente, interpondo o recurso competente, acarretando a preclusão temporal da matéria.
- Preclui o direito de impugnar decisão proferida em audiência se a parte não interpõe agravo retido, nos termos do art. 523 do CPC.
- Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o indeferimento de prova pericial encontra-se devidamente justificado, eis que ao julgador cabe avaliar a sua necessidade com vistas a firmar o seu convencimento.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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