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Jurisprudência


TJAM 0008785-75.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO FISCAL – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA DECISÃO – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA DO §2º DO ART.557 DO CPC EM BENEFÍCIO DO AGRAVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Manejados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, a preclusão consumativa impede o processamento do que tenha sido protocolizado por último, ainda que o primeiro recurso não tenha sido recebido. 2.Tal fundamento não foi devidamente enfrentado pelo Recorrente, vez que apenas se limitou em revolver toda a argumentação já rechaçada por este Colegiado quando do julgamento dos recursos anteriormente esgrimidos. 3.Não é demasiado ressaltar que referida obrigação traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pela Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado, o que, em nenhum momento, foi observado na espécie. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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