main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008787-40.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – BENEFÍCIO RATEADO ENTRE A ESPOSA E A FILHA MENOR DE 21 ANOS - DEFERIMENTO. 1 – Comprovado nos autos que as requerentes são dependentes do segurado na qualidade de esposa e filha menor de 21 anos, a condição de dependência econômica se presume; 2 – Proventos do servidor fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 32, I, "b" da Lei nº 3.226/2008; 3 - Benefício será rateado em partes iguais entre a esposa e a filha menor de 21 anos do segurado, conforme art. 31, § 1º da LC nº 30/2001; 4 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 sem a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, II da CF/88; 5 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/08); 6 – Não incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal; 7 - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão