main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008796-07.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMAR O ACÓRDÃO EMBARGADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM 19/09/2002. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO. I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se seja tornada sem efeito o decisum embargado; II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, determinar a alteração do termo inicial do prazo de prescrição para a data de 19/09/2002, último exame realizado na recorrida; III – Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão