TJAM 0008796-07.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMAR O ACÓRDÃO EMBARGADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM 19/09/2002. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se seja tornada sem efeito o decisum embargado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, determinar a alteração do termo inicial do prazo de prescrição para a data de 19/09/2002, último exame realizado na recorrida;
III – Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMAR O ACÓRDÃO EMBARGADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM 19/09/2002. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO.
I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a contradição, impõe-se seja tornada sem efeito o decisum embargado;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, determinar a alteração do termo inicial do prazo de prescrição para a data de 19/09/2002, último exame realizado na recorrida;
III – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão