main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008798-69.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – HABILITAÇÃO POSTERIOR - SÚMULA Nº 340 STJ - COMPANHEIRA – DEFERIMENTO. 1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de companheira, a condição de dependência econômica se presume; 2 – A companheira comprova a convivência com o segurado conforme Sentença de Justificação; 3 - Aplicação da Súmula nº 340 do STJ; 4 - Proventos fixados com base na Lei nº 2.289/94 e Lei nº 1.762/86; 5 - Habilitação posterior à pensão por morte já concedida a filho menor de 21 anos do segurado; 6 – Benefício fixado com base no art. 33, caput (redação original) da Lei Complementar nº 30/01; 7 - Benefício da pensão previdenciária será concedido somente à companheira, tendo em vista a cessação da pensão ao outro pensionista por ter completado a maioridade; 8 - Pagamento da gratificação natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 1.897/89; 9 - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Concessão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão