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Jurisprudência


TJAM 0008808-16.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º do CPC/2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade; A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na decisão impõe o não conhecimento do recurso; Aplica-se multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa ante a manifesta inadimissibilidade do recurso, com fundamento no art. 1.021, §5º, do Código de Processo Civil; Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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