TJAM 0008821-15.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Oportunizado o contraditório aos entes públicos, estes defenderam a constitucionalidade da referida norma, não havendo quaisquer óbices a aplicação ao poder público, pois, conforme ressaltado no acórdão questionado, aplica-se às relações consumeristas, cujos entes públicos enquadram-se como fornecedores, nos termos do artigo 3º do CDC.
3.Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pela Embargante quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador
4.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Oportunizado o contraditório aos entes públicos, estes defenderam a constitucionalidade da referida norma, não havendo quaisquer óbices a aplicação ao poder público, pois, conforme ressaltado no acórdão questionado, aplica-se às relações consumeristas, cujos entes públicos enquadram-se como fornecedores, nos termos do artigo 3º do CDC.
3.Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pela Embargante quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador
4.Embargos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão