TJAM 0008824-09.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, § 2º, I, CPB - ANULAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Não pode alegar a acusação que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.
- A decisão ora aferida não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, convém que se ressalte, porquanto encontra respaldo, e firme, nos elementos coligidos ao longo do feito.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, § 2º, I, CPB - ANULAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Não pode alegar a acusação que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.
- A decisão ora aferida não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, convém que se ressalte, porquanto encontra respaldo, e firme, nos elementos coligidos ao longo do feito.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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