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Jurisprudência


TJAM 0008848-95.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Apesar de a embargante defender a inclusão de honorários de advogado (e em seu patamar máximo de 10%, com base no artigo 2º da lei 2.350/95), não há fixação na CDA de qualquer percentual sobre honorários (embora, naquela oportunidade, pudesse legalmente fazê-lo), mas apenas os consectários legais, como valores relativos a multa, juros e correção monetária, os quais foram devidamente pagos. II - O contribuinte não pode ser penalizado por uma omissão da Procuradoria Geral do Estado ao não ter fixado o percentual de honorários. III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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