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Jurisprudência


TJAM 0008860-51.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os requisitos à concessão de liminar em mandado de segurança estão elencados no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009. In casu, os fundamentos do mandamus não se mostram relevantes na medida em que busca impor ao pleno da Câmara Municipal de Eirunepé julgamento de Contas da prefeitura, sem a existência de parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 2. Agravo regimental conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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