TJAM 0008860-51.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os requisitos à concessão de liminar em mandado de segurança estão elencados no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009. In casu, os fundamentos do mandamus não se mostram relevantes na medida em que busca impor ao pleno da Câmara Municipal de Eirunepé julgamento de Contas da prefeitura, sem a existência de parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
2. Agravo regimental conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE. REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os requisitos à concessão de liminar em mandado de segurança estão elencados no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009. In casu, os fundamentos do mandamus não se mostram relevantes na medida em que busca impor ao pleno da Câmara Municipal de Eirunepé julgamento de Contas da prefeitura, sem a existência de parecer prévio e definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
2. Agravo regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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