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Jurisprudência


TJAM 0008863-63.1996.8.04.0012

Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. LAPSO TEMPORAL NÃO CONSTATADO. 1. A prescrição intercorrente é aquela que se dá durante o andamento do feito devido inércia da parte por período igual ao da perda da pretensão. 2. Não se vê nos autos o preenchimento dos requisitos que caracterizam a prescrição intercorrente, qual seja, o lapso temporal e a inércia do autor. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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