TJAM 0008863-63.1996.8.04.0012
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. LAPSO TEMPORAL NÃO CONSTATADO.
1. A prescrição intercorrente é aquela que se dá durante o andamento do feito devido inércia da parte por período igual ao da perda da pretensão.
2. Não se vê nos autos o preenchimento dos requisitos que caracterizam a prescrição intercorrente, qual seja, o lapso temporal e a inércia do autor.
3. Apelação provida.
Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. LAPSO TEMPORAL NÃO CONSTATADO.
1. A prescrição intercorrente é aquela que se dá durante o andamento do feito devido inércia da parte por período igual ao da perda da pretensão.
2. Não se vê nos autos o preenchimento dos requisitos que caracterizam a prescrição intercorrente, qual seja, o lapso temporal e a inércia do autor.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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