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Jurisprudência


TJAM 0008866-19.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXAMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A progressão de regime deve ser analisada pelo juízo de execuções penais, a quem compete a avaliação dos requisitos objetivos e subjetivos, por estar mais próximo dos fatos, sob pena de supressão de instância; 2. De outra banda, de fato, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida; 3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo jus, portanto, à dispensa do pagamento de custas processuais.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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