TJAM 0008893-02.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAPÍTULO QUE CONFIRMA A TUTELA. EFEITO DEVOLUTIVO. ABRANGÊNCIA NO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. REGRA GERAL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ART. 1.012, CAPUT, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença sejam recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no art. 1.012, §1º, do CPC/15.
II – Agravo Interno conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAPÍTULO QUE CONFIRMA A TUTELA. EFEITO DEVOLUTIVO. ABRANGÊNCIA NO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. REGRA GERAL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ART. 1.012, CAPUT, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença sejam recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no art. 1.012, §1º, do CPC/15.
II – Agravo Interno conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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