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Jurisprudência


TJAM 0008893-98.1996.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – PERDAS E DANOS – PRECLUSÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SÚMULA 106-STJ: - Resta preclusa para o apelante a discussão acerca da alegação de perdas e danos contratuais, uma vez que não se insurgiu contra tal fato em momento processual oportuno. - A alegação de que teria havido prescrição intercorrente não merece acolhida uma vez que se aplica ao caso a regra da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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