TJAM 0008893-98.1996.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – PERDAS E DANOS – PRECLUSÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SÚMULA 106-STJ:
- Resta preclusa para o apelante a discussão acerca da alegação de perdas e danos contratuais, uma vez que não se insurgiu contra tal fato em momento processual oportuno.
- A alegação de que teria havido prescrição intercorrente não merece acolhida uma vez que se aplica ao caso a regra da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – PERDAS E DANOS – PRECLUSÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – SÚMULA 106-STJ:
- Resta preclusa para o apelante a discussão acerca da alegação de perdas e danos contratuais, uma vez que não se insurgiu contra tal fato em momento processual oportuno.
- A alegação de que teria havido prescrição intercorrente não merece acolhida uma vez que se aplica ao caso a regra da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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