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Jurisprudência


TJAM 0008908-68.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA POSSESSÓRIA: 1) Os elementos fático probatórios colhidos nos autos revelam que o Recorrido detinha a posse, ainda que indireta, do imóvel objeto da discussão; que houve esbulho por meio de ação clandestina do Agravante em relação ao Agravado e que este foi destituído da posse do imóvel que havia adquirido do próprio esbulhador por meio de contrato de compra e venda; 2) Estando presentes os requisitos exigidos para fins de obtenção de liminar possessória, correta a decisão monocrática que concedeu antecipação dos efeitos da tutela recursal e ordenou a reintegração da posse do bem ao possuidor esbulhado; 3) Vislumbrada a probabilidade do direito e o risco de dano para a parte que foi desapossada, razoável e adequada a concessão da liminar possessória em antecipação dos efeitos da tutela recursal; 4) Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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