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Jurisprudência


TJAM 0008909-58.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - O artigo 535 do Código de Processo Civil é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão no julgado ou até mesmo erro material. - No julgado objeto dos aclaratórios foram dirimidas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que tivessem sido examinadas uma a uma todas as alegações e fundamentos expendidos pela parte. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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