TJAM 0008912-47.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – Deste modo, quedando-se inerte a ora recorrente quanto à citação da requerida, impõe-se a extinção do feito, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
III – Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – Deste modo, quedando-se inerte a ora recorrente quanto à citação da requerida, impõe-se a extinção do feito, com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
III – Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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