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Jurisprudência


TJAM 0008914-80.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECLARATÓRIOS. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTA BANCÁRIA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1. Consoante assentado na decisão guerreada, este e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Mandado de Segurança n. 4002382-90.2012.8.04.0000, reconheceu a impenhorabilidade da conta corrente bancária que a Fazenda Pública do Estado do Amazonas insiste em bloquear e penhorar o numerário nela depositado. 2. O voto condutor proferido no writ fulcrou-se em precedente do c. Superior Tribunal de Justiça que tratou da matéria em exame firmando que "(RMS 26937/BA), o ato judicial que determina o bloqueio de saldo de conta bancária na qual ocorra a percepção de salários ou remuneração é manifestamente ilegal, configurando violação de direito liquido e certo, tendo em vista existir expressa previsão legal vedando a penhora de valores provenientes de remuneração lato sensu, posição esta que também pode ser extraída de outros precedentes do Superior Tribunal de Justiça". 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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