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Jurisprudência


TJAM 0008919-05.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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