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Jurisprudência


TJAM 0008919-33.1995.8.04.0012

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. - Inobservância pelo juízo de primeiro grau, do disposto no artigo 262 do Código de Processo Civil. - Configura-se a prescrição intercorrente quando caracterizada a inércia e falta de interesse da parte em prosseguir no feito. - Conforme o teor do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo que, no caso, não ocorreu. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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