TJAM 0008922-57.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO.
1 Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2 - O Estado do Amazonas, ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira, afastou sua legitimidade passiva para responder pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárias.
Recurso Conhecido e provido para anular o acórdão anteriormente proferido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO.
1 Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2 - O Estado do Amazonas, ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira, afastou sua legitimidade passiva para responder pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárias.
Recurso Conhecido e provido para anular o acórdão anteriormente proferido.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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