main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008924-27.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO VERIFICADA ILEGITIMIDADE ATIVA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO POSSIBILIDADE ACÓRDÃO ANULADO. I Para acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do Código de Processo Civil, cabendo o acolhimento de Aclaratórios que comprovam sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. O Estado do Amazonas ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira, afastou sua legitimidade passiva para responder pela pratica de atos relativos às contribuições previdenciárias. Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão