TJAM 0008928-64.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE FGTS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, II, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO JUSTIFICADOS. CONTRARIEDADE AO ART. 20, § 4º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. OBJETO DA DEMANDA DEFINIDO E SOLVIDO. ART. 333, II, CPC. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A pretensão recursal do requerente, de receber honorários advocatícios sucumbenciais em percentual contraria o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, não justificando a reforma da r. sentença neste ponto.
III - A pretensão recursal do requerido, entretanto, deverá ser provida, uma vez que a matéria em questão foi objeto de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, conforme documentos de págs. 34 e 42, respectivamente, termo de reclamação e acordo homologado em audiência, processo 00140/2009.101.11.00.9. Portanto, como o objeto da presente demanda já encontra-se definido e solvido, o recurso deve ser provido, com base no art. 333, II, CPC, uma vez que restou provado fato extintivo do direito da autora.
IV – Recursos conhecidos. Desprovido apelo de Jocicleide Ferreira da Silva provido o apelo do Municipio de Parintins/AM.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE FGTS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, II, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO JUSTIFICADOS. CONTRARIEDADE AO ART. 20, § 4º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. OBJETO DA DEMANDA DEFINIDO E SOLVIDO. ART. 333, II, CPC. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A pretensão recursal do requerente, de receber honorários advocatícios sucumbenciais em percentual contraria o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, não justificando a reforma da r. sentença neste ponto.
III - A pretensão recursal do requerido, entretanto, deverá ser provida, uma vez que a matéria em questão foi objeto de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, conforme documentos de págs. 34 e 42, respectivamente, termo de reclamação e acordo homologado em audiência, processo 00140/2009.101.11.00.9. Portanto, como o objeto da presente demanda já encontra-se definido e solvido, o recurso deve ser provido, com base no art. 333, II, CPC, uma vez que restou provado fato extintivo do direito da autora.
IV – Recursos conhecidos. Desprovido apelo de Jocicleide Ferreira da Silva provido o apelo do Municipio de Parintins/AM.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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