TJAM 0008931-14.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Na ausência de vício apontado, os embargos de declaração devem ser rejeitados;
3. A parte embargante deixou de apontar qualquer vício capaz de ensejar o manejo do presente recurso, limitando-se a transcrever a parte final do Acórdão;
4. Embargos rejeitados com aplicação de multa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. Na ausência de vício apontado, os embargos de declaração devem ser rejeitados;
3. A parte embargante deixou de apontar qualquer vício capaz de ensejar o manejo do presente recurso, limitando-se a transcrever a parte final do Acórdão;
4. Embargos rejeitados com aplicação de multa.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão