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Jurisprudência


TJAM 0008931-14.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado; 2. Na ausência de vício apontado, os embargos de declaração devem ser rejeitados; 3. A parte embargante deixou de apontar qualquer vício capaz de ensejar o manejo do presente recurso, limitando-se a transcrever a parte final do Acórdão; 4. Embargos rejeitados com aplicação de multa.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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