TJAM 0008933-86.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Por meio do agravo interno, o recorrente pretende a reforma da decisão liminar proferida na ação civil pública, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, no sentido de que fosse determinada a cessação da greve dos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas.
2. Como razão de impugnação, o agravante sustenta a ausência de fundamentação da decisão, por não ter sido apreciado o argumento de que os servidores públicos não possuem direito de greve, alegando novamente que estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela.
3. No entanto, constata-se a legitimidade da decisão impugnada, na medida em que se encontra devidamente fundamentada na ausência dos requisitos para a concessão da tutelar de urgência requerida pelo recorrente, considerando que o principal argumento apresentado na inicial da ação civil pública consiste, na verdade, na inobservância das condições previstas na Lei de Greve (Lei n.º 7.783/1989), e não na impossibilidade de prática de movimento paredista por servidores públicos do Judiciário.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Por meio do agravo interno, o recorrente pretende a reforma da decisão liminar proferida na ação civil pública, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, no sentido de que fosse determinada a cessação da greve dos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas.
2. Como razão de impugnação, o agravante sustenta a ausência de fundamentação da decisão, por não ter sido apreciado o argumento de que os servidores públicos não possuem direito de greve, alegando novamente que estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela.
3. No entanto, constata-se a legitimidade da decisão impugnada, na medida em que se encontra devidamente fundamentada na ausência dos requisitos para a concessão da tutelar de urgência requerida pelo recorrente, considerando que o principal argumento apresentado na inicial da ação civil pública consiste, na verdade, na inobservância das condições previstas na Lei de Greve (Lei n.º 7.783/1989), e não na impossibilidade de prática de movimento paredista por servidores públicos do Judiciário.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Direito de Greve
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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