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Jurisprudência


TJAM 0008957-51.2013.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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