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Jurisprudência


TJAM 0008972-78.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – MAGISTRADO APOSENTADO – DEFERIMENTO. 1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de esposa, a condição de dependência econômica se presume; 2 – Proventos do magistrado fixados com base no art. 2.º da Resolução n.º 13, de 21/03/2006 do CNJ; 3 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, II da CF/1988; 4 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008); 5 – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal; 6 - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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