TJAM 0008974-53.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE DE INSTRUIR CORRETAMENTE O PROCESSO. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que o ônus de instruir o agravo de instrumento pertence ao agravante.
- Tendo ocorrido equívoco na confecção da certidão de intimação, cumpria ao agravante a demonstrar a tempestividade do recurso por qualquer outro meio como, por exemplo, a apresentação do espelho processual, que só se deu quando da interposição do presente recurso.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ERRO NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE DE INSTRUIR CORRETAMENTE O PROCESSO. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que o ônus de instruir o agravo de instrumento pertence ao agravante.
- Tendo ocorrido equívoco na confecção da certidão de intimação, cumpria ao agravante a demonstrar a tempestividade do recurso por qualquer outro meio como, por exemplo, a apresentação do espelho processual, que só se deu quando da interposição do presente recurso.
- Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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