TJAM 0008977-03.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- A lide foi decidida com fundamento suficiente e em respeito às diretrizes advindas da Carta Magna de 1988.
- Ademais, consoante entendimento do c. STJ, é "desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" (AgInt no REsp 1655825/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 12/03/2018).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- A lide foi decidida com fundamento suficiente e em respeito às diretrizes advindas da Carta Magna de 1988.
- Ademais, consoante entendimento do c. STJ, é "desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" (AgInt no REsp 1655825/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 12/03/2018).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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