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Jurisprudência


TJAM 0008977-03.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. - Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015. - A lide foi decidida com fundamento suficiente e em respeito às diretrizes advindas da Carta Magna de 1988. - Ademais, consoante entendimento do c. STJ, é "desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" (AgInt no REsp 1655825/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 12/03/2018). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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