TJAM 0008982-64.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUSENCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, incluindo o recurso com cópias das peças obrigatórias e daquelas por ventura indispensáveis ao seu julgamento.
O presente instrumento encontra-se incompleto vez que não transladada de cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravados, peça necessária ao conhecimento do recurso.
Nos embargos de declaração declaratórios, a decisão deve ser esclarecida nos seguintes casos: a) quando omissa, isto é, não clara na expressão, de forma a dificultar apreender o pensamento do julgador; b) quando omissa, ou seja quando o magistrado silenciou sobre o que deveria se manifestar e c) quando contraditória, se sua proposições se repetem, não se harmonizando a conclusão dos motivos decisórios.
Recurso conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUSENCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, incluindo o recurso com cópias das peças obrigatórias e daquelas por ventura indispensáveis ao seu julgamento.
O presente instrumento encontra-se incompleto vez que não transladada de cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravados, peça necessária ao conhecimento do recurso.
Nos embargos de declaração declaratórios, a decisão deve ser esclarecida nos seguintes casos: a) quando omissa, isto é, não clara na expressão, de forma a dificultar apreender o pensamento do julgador; b) quando omissa, ou seja quando o magistrado silenciou sobre o que deveria se manifestar e c) quando contraditória, se sua proposições se repetem, não se harmonizando a conclusão dos motivos decisórios.
Recurso conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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