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Jurisprudência


TJAM 0008987-86.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC,não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno da decisão do Relator que, em Agravo de Instrumento, nega ou concede efeito suspensivo à decisão agravada. - Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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