TJAM 0008987-86.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC,não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno da decisão do Relator que, em Agravo de Instrumento, nega ou concede efeito suspensivo à decisão agravada.
- Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC,não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno da decisão do Relator que, em Agravo de Instrumento, nega ou concede efeito suspensivo à decisão agravada.
- Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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