TJAM 0008988-37.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRAGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, será admitida a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
2. In casu, os documentos que instruem o feito permitem aferir que não houve descumprimento de medida protetiva por parte do paciente, evidenciando, assim, o constrangimento ilegal.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRAGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, será admitida a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
2. In casu, os documentos que instruem o feito permitem aferir que não houve descumprimento de medida protetiva por parte do paciente, evidenciando, assim, o constrangimento ilegal.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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