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Jurisprudência


TJAM 0008988-37.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRAGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA. Nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, será admitida a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. In casu, os documentos que instruem o feito permitem aferir que não houve descumprimento de medida protetiva por parte do paciente, evidenciando, assim, o constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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