main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008990-02.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO: 1) As razões do Agravo Interno devem se voltar a impugnar e demonstrar a necessidade de ser revista a decisão monocraticamente exarada pelo Relator, não podendo deixar de enfrentar a causa primeira que justificou o não conhecimento monocrático da Apelação; 2) A simples reiteração dos fundamentos a respeito da justiça gratuita e da ordem de juntada de documento essencial não tem aptidão para promover algum tipo de juízo de retratação ou mesmo de reforma sobre a decisão que não conheceu do Apelo pela ausência de interesse recursal; 3) Agravo Interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão