TJAM 0008990-02.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO:
1) As razões do Agravo Interno devem se voltar a impugnar e demonstrar a necessidade de ser revista a decisão monocraticamente exarada pelo Relator, não podendo deixar de enfrentar a causa primeira que justificou o não conhecimento monocrático da Apelação;
2) A simples reiteração dos fundamentos a respeito da justiça gratuita e da ordem de juntada de documento essencial não tem aptidão para promover algum tipo de juízo de retratação ou mesmo de reforma sobre a decisão que não conheceu do Apelo pela ausência de interesse recursal;
3) Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO:
1) As razões do Agravo Interno devem se voltar a impugnar e demonstrar a necessidade de ser revista a decisão monocraticamente exarada pelo Relator, não podendo deixar de enfrentar a causa primeira que justificou o não conhecimento monocrático da Apelação;
2) A simples reiteração dos fundamentos a respeito da justiça gratuita e da ordem de juntada de documento essencial não tem aptidão para promover algum tipo de juízo de retratação ou mesmo de reforma sobre a decisão que não conheceu do Apelo pela ausência de interesse recursal;
3) Agravo Interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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