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Jurisprudência


TJAM 0008994-44.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2-Tendo o acórdão reconhecido apenas a ilegitimidade passiva da Recorrente Garden Party Eventos Ltda, os Embargos de Terceiro alcançaram parcial procedência, de forma a incidir na espécie o artigo 21 do Código de Processo Civil, segundo o qual ''Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas''. 4-Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para condenar ambos os litigantes ao pagamento, pro rata, das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do �§4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus