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Jurisprudência


TJAM 0008994-78.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – MENORIDADE – ATENUANTE DEVIDAMENTE APLICADA - RECURSOS IMPROVIDOS. - Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e 60, do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal; - Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras da pena, atenuantes, agravantes e causas de aumento específicas do tipo penal.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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