TJAM 0008994-78.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – MENORIDADE – ATENUANTE DEVIDAMENTE APLICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e 60, do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal;
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras da pena, atenuantes, agravantes e causas de aumento específicas do tipo penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – MENORIDADE – ATENUANTE DEVIDAMENTE APLICADA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e 60, do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal;
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras da pena, atenuantes, agravantes e causas de aumento específicas do tipo penal.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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