TJAM 0008998-76.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO E DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Analisando as razões do agravo observo dois fundamentos, impossibilidade de bloqueio BACENJUD de pessoa jurídica diversa e excesso de valor bloqueado. Quanto a este último argumento, não é possível a análise nesta via recursal, pois fragrante a inovação recursal e a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Nesta irresignação a Capital Rossi Empreendimentos S/A, assim como no agravo de instrumento, não conseguiu comprovar efetivamente o prejuízo a ser suportado com a pesquisa BACENJUD, pois efetivamente devedora e não tem legitimidade para defender direito alheio.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, no que foi conhecido, desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO E DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Analisando as razões do agravo observo dois fundamentos, impossibilidade de bloqueio BACENJUD de pessoa jurídica diversa e excesso de valor bloqueado. Quanto a este último argumento, não é possível a análise nesta via recursal, pois fragrante a inovação recursal e a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Nesta irresignação a Capital Rossi Empreendimentos S/A, assim como no agravo de instrumento, não conseguiu comprovar efetivamente o prejuízo a ser suportado com a pesquisa BACENJUD, pois efetivamente devedora e não tem legitimidade para defender direito alheio.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, no que foi conhecido, desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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