TJAM 0009004-88.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO ACLARATÓRIO QUE PRIMEIRO FOI PROTOCOLADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAS. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embargos de Declaração propostos em duplicidade não obriga o julgador a apreciação de ambos, mas sim do recurso que foi protocolado por primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa pelo exercício do direito aos aclaratórios.
2. Incabível a insistência da Agravante em ver julgado os Embargos de Declaração de idêntico teor julgado, todavia, fulminado pelo instituto da preclusão.
3. Agravo manifestamente inadmissível e protelatório, sendo o agravante multado em 10% do valor da causa.
4. Agrava que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLICIDADE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO ACLARATÓRIO QUE PRIMEIRO FOI PROTOCOLADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAS. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embargos de Declaração propostos em duplicidade não obriga o julgador a apreciação de ambos, mas sim do recurso que foi protocolado por primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa pelo exercício do direito aos aclaratórios.
2. Incabível a insistência da Agravante em ver julgado os Embargos de Declaração de idêntico teor julgado, todavia, fulminado pelo instituto da preclusão.
3. Agravo manifestamente inadmissível e protelatório, sendo o agravante multado em 10% do valor da causa.
4. Agrava que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão