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Jurisprudência


TJAM 0009024-74.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A Embargos de Declaração em Apelação Cível: 1) Havendo contradição entre a fundamentação e o dispositivo, é de rigor a correção do Acórdão pela via dos Embargos Declaratórios, a fim de adequar o dispositivo da decisão para constar que os ônus da sucumbência devem ser suportados pela Autora e ora Embargada, dada a sucumbência mínima das Rés; 2) Não havendo a decisão explicitado que a base de cálculo para incidência dos honorários advocatícios é o valor atualizado da causa, como determina o § 2.º do art. 85 do CPC, há omissão que deve ser sanada para correta intelecção do ato judicial; 3) Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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