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Jurisprudência


TJAM 0009035-06.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVA DE OMISSÕES - ANALISADAS TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619, DO CPP - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA VENCIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. 1. Rejeitados os Embargos de Declaração ante a inexistência de qualquer omissão e, especialmente, quando visam a rediscutir matéria tratada expressamente no julgado embargado. 2. Ainda que opostos sob a égide do prequestionamento, necessária se faz a matéria debatida nos Aclaratórios estar adstrita aos lindes traçados no art. 619, do CPP.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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