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Jurisprudência


TJAM 0009044-65.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO JULGADO NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO TJAM E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O voto condutor foi expresso ao afastar a incidência da SELIC por se tratar de matéria não tributária, bem ainda, com fundamento na jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, ser incabível a correção monetária pela a Taxa Referencial - TR a partir de julho/2009, devendo ser utilizado outro índice que componha corretamente a perda inflacionária, a exemplo do IPCA e do INPC. 2. Consta da decisão, igualmente segundo o entendimento do STJ, que no período anterior a julho/2009 a correção monetária deve obedecer a legislação em vigor, com base nos índices fonecidos pelos Tribunais de Justiça, in casu, o INPC, consoante artigo 1.º da Portaria n. 1.655/12-DVEXPED/TJ-AM, em razão do caráter residual da Portaria n. 1.855/16 consoante disposto em seu artigo 1.º. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Juros
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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