TJAM 0009057-75.2010.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. VÍTIMA ADOLESCENTE, COM 12 ANOS DE IDADE COMPLETOS. ART. 2º, ECA. AGRAVANTE AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É prevalente, na doutrina e na jurisprudência pátria, a aplicação do parâmetro previsto no art. 2º do ECA, com relação à incidência da circunstância agravante do art. 61, II, h, do Código Penal. No presente caso, resta comprovado que a vítima tinha, à época do fato, 12 anos de idade completos. Há de ser afastada a agravante imputada ao réu, haja vista que o crime foi praticado contra adolescente, não contra criança.
2. Verifica-se que o réu ficou preso provisoriamente durante 10 dias. É o caso, portanto, de aplicação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Alterado o regime de pena para o semiaberto.
3. Recurso conhecido e provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. VÍTIMA ADOLESCENTE, COM 12 ANOS DE IDADE COMPLETOS. ART. 2º, ECA. AGRAVANTE AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É prevalente, na doutrina e na jurisprudência pátria, a aplicação do parâmetro previsto no art. 2º do ECA, com relação à incidência da circunstância agravante do art. 61, II, h, do Código Penal. No presente caso, resta comprovado que a vítima tinha, à época do fato, 12 anos de idade completos. Há de ser afastada a agravante imputada ao réu, haja vista que o crime foi praticado contra adolescente, não contra criança.
2. Verifica-se que o réu ficou preso provisoriamente durante 10 dias. É o caso, portanto, de aplicação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Alterado o regime de pena para o semiaberto.
3. Recurso conhecido e provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
27/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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