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Jurisprudência


TJAM 0009078-91.2004.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA AFIXAÇÃO DO EDITAL RESPECTIVO NA SEDE DO JUÍZO. MERA IRREGULARIDADE. FORMALIDADE CUJO DESCUMPRIMENTO NÃO ACARRETA NULIDADE. EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E DUAS VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A citação editalícia é medida excepcional, de forma que ressaindo esgotadas as diligências voltadas à identificação de um endereço em que o Recorrente pudesse ser encontrado, revela-se adequada a sua promoção. 2.A publicação do edital de citação no Diário Oficial e, pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação, figura como condição de validade da citação presumida. A afixação na sede do Juízo constitui formalidade secundária, cuja inobservância não acarreta nulidade, máxime quando não comprovada a ocorrência de prejuízo. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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