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Jurisprudência


TJAM 0009085-32.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. O julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, conforme interpretação dada pelo c. Superior Tribunal de Justiça ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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