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Jurisprudência


TJAM 0009112-54.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DEVIDAMENTE REALIZADA (ART. 267, §1.º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 182, DO CPC. INVIABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – Ab initio, importa consignar qua a exigência de intimação pessoal prévia para extinção do feito com fulcro no que dita o art. 267, II, do CPC (art. 267, §1.º, CPC) foi devidamente cumprida. II – No mais, a tese de que a petição colacionada pelo Agravante foi tardiamente trazida aos autos em virtude do difícil acesso à Comarca de Maués/AM não merece guarida. III – Isso porque, a uma, o Agravante foi intimado pessoalmente em 03/07/2012, mesmo dia em que o mandado devidamente cumprido foi juntado ao feito. Logo, indubitável que o prazo de dez dias foi integralmente respeitado, competindo à parte adotar as providências indispensáveis para demonstrar o interesse no prosseguimento do feito. IV – Ademais, a duas, no que pertine ao art. 182, CPC, tem-se que a prorrogação judicial de prazos peremptórios até o limite de 60 (sessenta) dias somente é admitida em situações excepcionalmente justificáveis, a critério do Magistrado. Todavia, o pressuposto em questão não foi comprovado no caso dos autos, mormente porque o Agravante é instituição financeira dotada de estrutura em diversos municípios do interior do Amazonas, com poder aquisitivo para contratar escritórios sediados em outros Estados e para suplantar eventuais dificuldades de acesso ao Município de Maués/AM. V – Por fim, a três, a título de obiter dictum, a petição em questão sequer pugnou pelo prosseguimento do feito, limitando-se a requerer a retificação da autuação do processo e a intimação do causídico anterior. VI – Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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